CoopJFK

Reforma & Construção

Objetivo da modalidade

Oferecer uma linha de credito atrativa para a finalidade de reforma e construção.

Condições

  • Comprovação de intenção de uso – Será necessário que o associado apresente um orçamento de mão de obra e/ou de material de construção para atestar a intenção de uso do valor. Para intenção de compra de material de construção, serão aceitos somente orçamentos de fornecedores com CNPJ valido. Para orçamento de mão de obra, serão aceitos também orçamentos de pessoas físicas, desde que o solicitante do empréstimo apresente o nome completo e CPF do responsável da obra.
  • Comprovação de gasto – O associado devera apresentar as notas fiscais da obra quando a mesma for concluída. A nota terá de apresentar CNPJ válido para compras e serviços executados por meio de pessoas jurídicas, e para mão de obra executada por pessoas físicas, haverá um formulário padrão nomeado “Comprovação de Serviço por Pessoa Física” ou CSPF fornecido pela JFK apos a assinatura do contrato. Notas fiscais ou CSPF fora dos padrões legais não serão aceitas.
  • Margem consignável – Esta modalidade será oferecida exclusivamente por meio de desconto em folha. Logo, é necessário que o associado tenha margem disponível.
  • Estar em dia com a JFK – Não haverá liberação de credito nessa modalidade para associados com valores inadimplentes.
  • Capitalização mínima – É necessário que o associado tenha capitalização mínima de 15% sobre o seu saldo devedor proposto.

Prazos e valores

O prazo máximo de parcelamento 130 pps ou 60 meses. O valor da liberação não poderá ultrapassar 30% da margem consignada do associado. O parcelamento máximo será de 5 (cinco) anos ou 130 pps para associados ativos com mais de 2 (dois) anos; O parcelamento máximo será de 2 (dois) anos ou 52 pps para associados ativos com menos de 2 (dois) anos.

 

Taxa

1.99% a.m

 

Outras condições

No momento da contratação desta modalidade, o associado fica impedido de contratar qualquer credito adicional junto a JFK até que comprove a utilização integral do valor recebido.

 

No caso de desligamento do associado

Caso o associado venha a se desligar por vontade própria ou pelo empregador, o seu contrato será mantido em suas cláusulas originais de taxa e prazo. O que inclui a cobrança judicial de qualquer contrato inadimplente após 30 (trinta) dias de atraso. E a apresentação do imóvel como garantia do saldo devedor.

 

Critérios para liberação

  • O associado deverá estar em dia com as suas parcelas junto `a Cooperativa JFK;
  • O associado deverá ter no mínimo 15% do saldo devedor proposto capitalizado;
  • O associado deverá comprovar a finalidade do crédito a ser recebido;
  • O parcelamento máximo será de 5 (cinco) anos ou 130 pps para associados ativos com mais de 2 (dois) anos;
  • O parcelamento máximo será de 2 (dois) anos ou 52 pps para associados ativos com menos de 2 (dois) anos;
  • O valor da parcela não poderá exceder 30% da sua margem de consignação.

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