Refinanciamento
Objetivo da modalidade
A qualquer momento, nossos associados com pelo menos um ano de associação, podem refinanciar seus atuais contratos consignados. As taxas e prazos aplicados dependerão apenas da situação do contrato a ser refinanciado.
Condições
- Comprovação de intenção de uso – Não é necessário a comprovação de intenção de uso.
- Comprovação de gastos – Não é necessário a comprovação de gasto.
- Margem consignável – Essa modalidade será oferecida exclusivamente por meio de desconto em folha. Logo, e necessário que o associado tenha margem disponível.
- Estar em dia com a JFK – Não haverá liberação de credito nessa modalidade para associados com valores inadimplentes.
- Capitalização mínima – Será necessário a capitalização mínima de 15% sobre o seu saldo devedor proposto.
Prazos e valores
O prazo máximo de parcelamento 130 pps ou 60 meses. O valor da liberação não poderá ultrapassar 30% da margem consignada do associado. O parcelamento máximo será de 5 (cinco) anos ou 130 pps para associados ativos com mais de 2 (dois) anos; o parcelamento máximo será de 2 (dois) anos ou 52 pps para associados ativos com menos de 2 (dois) anos.
Taxa
REF. CONSIGNADO. ATÉ 26 PPS (+50% LIQ.) | 1,92% |
REF. CONSIGNADO. ATÉ 52 PPS (+50% LIQ. | 2,43% |
REF. CONSIGNADO. ATÉ 78 PPS (+50% LIQ. | 2,92% |
REF. CONSIGNADO. ATÉ 104 PPS (+50% LIQ | 2,92% |
REF. CONSIGNADO. ATÉ 130 PPS (+50% LIQ | 2,92% |
Outras condições
O associado poderá renegociar o contrato vigente da modalidade qualquer hora, desde que, tenha a capitalização mínima exigida de 15% sobre o saldo total proposto.
No caso de desligamento do associado
Caso o associado venha a se desligar por vontade própria ou pelo empregador, o seu contrato será mantido em suas cláusulas originais de taxa e prazo. O que inclui a cobrança judicial de qualquer contrato inadimplente após 30 (trinta) dias de atraso e a apresentação do imóvel como garantia do saldo devedor.
Critérios para liberação
- O associado deverá estar em dia com as suas parcelas junto `a Cooperativa JFK;
- O associado deverá ter no mínimo 15% do saldo devedor proposto capitalizado;
- O associado deverá comprovar a finalidade do crédito a ser recebido;
- O parcelamento máximo será de 5 (cinco) anos ou 130 pps para associados ativos com mais de 2 (dois) anos;
- O parcelamento máximo será de 2 (dois) anos ou 52 pps para associados ativos com menos de 2 (dois) anos;
- O valor da parcela não poderá exceder 30% da sua margem de consignação.