CoopJFK

Reforma e Construção

Objetivo da modalidade

Oferecer uma linha de credito atrativa para a finalidade de reforma e construção.

 

Condições

Comprovação de intenção de uso

Sendo um dos critérios de liberação do contrato, a capacidade de o associado comprovar a finalidade do crédito, torna-se indispensável a certificação do uso do valor para aquisição de imóvel, quitação de financiamento, pagamento de impostos para compra de imovel em geral, reforma, contrução, compra de mobilia, aquisição e pagamento de financiamento de autos em geral, pagamento de impostos para auto em geral, de acordo com a escolha da modalidade.

Comprovação de gasto

Dentro 30 (trinta) dias corridos após a liberação do valor em sua conta corrente, o mesmo deverá apresentar documentação comprovando que utilizou o valor emprestado.

Margem consignável

As modalidade serão oferecidas exclusivamente através de desconto em folha. Logo, é necessário que o associado tenha margem disponível (30%)

Estar em dia com a JFK

Não haverá liberação de crédito para associados com valores inadimplentes.

Capitalização mínima empréstimos até R$ 50.000,00

É necessário que o associado tenha capitalização mínima de 20% sobre o seu saldo devedor proposto.

Capitalização mínima empréstimos até R$ 100.000,00

É necessário que o associado tenha capitalização mínima de 30% sobre o seu saldo devedor proposto.

Outras condições

No momento da contratação das modalidades especiais, o associado fica impedido de contratar qualquer crédito adicional junto à JFK até que comprove a utilização de pelo menos 80% do valor recebido.

Documentos necessários:

Cópia atualizada do último contra cheque  e identidade.

Prazos e Valores

  • A primeira parcela é agendada nas datas oficiais de pagamento mas podem ser descontadas se houver adiantamento salarial.
  • Todas as operações de crédito terão desconto de IOF.

 

Taxa

1,50% a.m com parcelamento máximo em até 05 anos

 

No caso de desligamento do associado

Caso o associado venha a se desligar por vontade própria ou pelo empregador, o seu contrato será mantido em suas cláusulas originais de taxa e prazo. Isto inclui a cobrança judicial de qualquer contrato inadimplente após 30 (trinta) dias de atraso e a apresentação do imóvel como garantia do saldo devedor.

Veja outros Produtos

Fale com nossos analistas