I. R. Fácil
Objetivo da modalidade
O I.R Fácil se destina a oferecer uma opção de credito para associados ativos da Cooperativa JFK que, por meio de comprovação, apresentarem saldo de imposto a pagar a Receita Federal do Brasil.
Condições
Comprovação de intenção de uso
Sendo um dos critérios de liberação do contrato, a capacidade de o associado comprovar a finalidade do crédito, torna-se indispensável a certificação do uso do valor para aquisição de imóvel, quitação de financiamento, pagamento de impostos para compra de imovel em geral, reforma, contrução, compra de mobilia, aquisição e pagamento de financiamento de autos em geral, pagamento de impostos para auto em geral, de acordo com a escolha da modalidade.
Comprovação de gasto
Dentro 30 (trinta) dias corridos após a liberação do valor em sua conta corrente, o mesmo deverá apresentar documentação comprovando que utilizou o valor emprestado.
Margem consignável
As modalidade serão oferecidas exclusivamente através de desconto em folha. Logo, é necessário que o associado tenha margem disponível (30%)
Estar em dia com a JFK
Não haverá liberação de crédito para associados com valores inadimplentes.
Capitalização mínima empréstimos até R$ 50.000,00
É necessário que o associado tenha capitalização mínima de 20% sobre o seu saldo devedor proposto.
Capitalização mínima empréstimos até R$ 100.000,00
É necessário que o associado tenha capitalização mínima de 30% sobre o seu saldo devedor proposto.
Outras condições
No momento da contratação das modalidades especiais, o associado fica impedido de contratar qualquer crédito adicional junto à JFK até que comprove a utilização de pelo menos 80% do valor recebido.
Documentos necessários:
Cópia atualizada do último contra cheque e identidade.
Prazos e Valores
- A primeira parcela é agendada nas datas oficiais de pagamento mas podem ser descontadas se houver adiantamento salarial.
- Todas as operações de crédito terão desconto de IOF.
Taxa
0,50% a.m com parcelamento máximo em até 01 ano.
No caso de desligamento do associado
Caso o associado venha a se desligar por vontade própria ou pelo empregador, o seu contrato será mantido em suas cláusulas originais de taxa e prazo. Isto inclui a cobrança judicial de qualquer contrato inadimplente após 30 (trinta) dias de atraso e a apresentação do imóvel como garantia do saldo devedor.